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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0160570-39.2009.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0160570-39.2009.8.26.0100

Ementa

Processo 0160570-39.2009.8.26.0100 (583.00.2009.160570) - Procedimento Comum Cível - Norma Antunes - - Antonio Antunes - Banco Itaú S.A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus regulares efeitos. Saliento que não há se falar em homologação do acordo por sentença, na medida em que o mérito do presente feito já fora devidamente apreciado quando da prolação da sentença. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo, em 15 dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0160570-39.2009.8.26.0100 (583.00.2009.160570) - Procedimento Comum Cível - Norma Antunes - - Antonio Antunes - Banco Itaú S.A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus regulares efeitos. Saliento que não há se falar em homologação do acordo por sentença, na medida em que o mérito do presente feito já fora devidamente apreciado quando da prolação da sentença. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo, em 15 dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)