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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002351-12.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1002351-12.2026.8.26.0003

Ementa

Processo 1002351-12.2026.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.C. - R.L.C. - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes perante o CEJUSC (fls. 538/539) e que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 544), para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo em tela, bem como o incidente em apenso sob n. 0004986-80.2026.8.26.0003, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, ressalvada a gratuidade concedida à parte requerente. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie-se a juntada de copia desta sentença e da certidão de transito em julgado no incidente em apenso sob n. 0004986-80.2026.8.26.0003. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002351-12.2026.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.C. - R.L.C. - Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes perante o CEJUSC (fls. 538/539) e que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 544), para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo em tela, bem como o incidente em apenso sob n. 0004986-80.2026.8.26.0003, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, ressalvada a gratuidade concedida à parte requerente. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, providencie-se a juntada de copia desta sentença e da certidão de transito em julgado no incidente em apenso sob n. 0004986-80.2026.8.26.0003. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), LUCIMARA EUZEBIO DE LIMA (OAB 152223/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP)