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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001794-44.2024.8.26.0510

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0001794-44.2024.8.26.0510

Ementa

Processo 0001794-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1001625-21.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos Considerando os termos da petição de fls. 170, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo C.P.C.. Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0001794-44.2024.8.26.0510 (processo principal 1001625-21.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos Considerando os termos da petição de fls. 170, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo C.P.C.. Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)