Ementa
Processo 1001345-35.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 325/328, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do princípio da causalidade, condeno a Executada ao pagamento das custas processuais, uma vez que sua conduta deu causa à instauração da presente demanda. . O trânsito em julgado ocorre nesta data por ausência de interesse recursal, dispensando-se a lavratura de certidão para este fim. Providencie, a z.Serventia, o levantamento das constrições eventualmente lançadas. Após, regularizados, arquivem-se os autos.