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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0032211-46.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0032211-46.2024.8.26.0100

Ementa

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a exibir a documentação que tenha em seu poder relativa a relações travadas entre as partes, ao tempo em que reconheço que a obrigação já foi satisfeita. Custas pelos autores, já satisfeitas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0032211-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - FÁBIO JOSÉ MAFRA - - Ricardo Horstmann Jesus - M Sul Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a exibir a documentação que tenha em seu poder relativa a relações travadas entre as partes, ao tempo em que reconheço que a obrigação já foi satisfeita. Custas pelos autores, já satisfeitas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB 9972/SC), CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC)