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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1000533-79.2026.8.26.0664

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1000533-79.2026.8.26.0664

Ementa

Processo 1000533-79.2026.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hebert Rivaldo da Silva - Vistos. Trata-se de Alvará proposto por H.R. Da S. para levantamento de valores deixados em razão do óbito de Maria Rosa da Silva de Carvalho. Decido. DEFIRO o pedido inicial para autorizar o levantamento, pelo requerente, do valor existente junto ao Banco do Brasil pertencente à de cujus Maria Rosa da Silva de Carvalho. Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal. Expeça-se alvará. Custas recolhidas. Arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1000533-79.2026.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hebert Rivaldo da Silva - Vistos. Trata-se de Alvará proposto por H.R. Da S. para levantamento de valores deixados em razão do óbito de Maria Rosa da Silva de Carvalho. Decido. DEFIRO o pedido inicial para autorizar o levantamento, pelo requerente, do valor existente junto ao Banco do Brasil pertencente à de cujus Maria Rosa da Silva de Carvalho. Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal. Expeça-se alvará. Custas recolhidas. Arquivem-se. PRIC. - ADV: LUANA BATISTA DE CAMPOS (OAB 479433/SP)