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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000823-24.2024.8.26.0128

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1000823-24.2024.8.26.0128

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ilegitimidade passiva dos réus, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sobre os quais incidirá correção (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observada justiça gratuita concedida. Por fim, providencie a z. Serventia exclusão de Alexandre Augusto Arcaro do polo passivo da demanda, ante reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, nos termos do pedido de fls. 477. P. I. - ADV: JANAINA ALVES MARQUES (OAB 460156/SP), SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP), SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000823-24.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa Rosa dos Santos - José Otávio dos Santos Pinto - - Maria Palmyra R. S. Krystalas - 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ilegitimidade passiva dos réus, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sobre os quais incidirá correção (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observada justiça gratuita concedida. Por fim, providencie a z. Serventia exclusão de Alexandre Augusto Arcaro do polo passivo da demanda, ante reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, nos termos do pedido de fls. 477. P. I. - ADV: JANAINA ALVES MARQUES (OAB 460156/SP), SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP), SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP)