Ementa
Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Alimentos e Guarda proposta por M. V. d. S. M., menor impúbere, neste ato representada por sua tia materna, S. R. P. d. S., em face de J. M. J., o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO expressamente a decisão concessiva de alimentos provisórios, exonerando em definitivo o requerido J. M. J. da obrigação de prestar alimentos à requerente menor nos limites desta demanda. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00, observando-se, contudo, a estrita suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. ARBITRO os honorários advocatícios do patrono da parte autora com base na tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a natureza da lide. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.