Ementa
Processo 1010082-92.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 0000952-03.2022.8.26.0068) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marco Antonio Conz - Associação Residencial Alphaville Dois - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos opostos por MARCO ANTONIO CONZ em face da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ALPHAVILLE DOIS o que faço com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Providencie o cartório todo o necessário ao levantamento da constrição inserida no veículo objeto da ação. À luz da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas de despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% do valor atribuído a causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.