Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré a autorizar e custear, no prazo de 30 dias, os procedimentos cirúrgicos de abdominoplastia - mastopexia com ou sem próteses e dermolipectomia para correção de abdome, em decorrência da anterior realização de cirurgia bariátrica, conforme pedido na inicial, bem como todos os procedimentos decorrentes das cirurgias, os quais devem ser realizados na rede credenciada da ré, com profissionais cooperados e, na impossibilidade, devem ser realizados com o profissional subscritor do relatório constante dos autos, além de CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da sentença, por se tratar de arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tendo em vista a relação contratual entre as partes. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P.I. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP)