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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1000762-60.2026.8.26.0366

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1000762-60.2026.8.26.0366

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação para decretar o divórcio das partes, restabelecendo o nome de solteira da virago Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, e, se necessário, como solicitação ao respectivo Juiz Corregedor para exarar o cumpra-se (assento de casamento sob a matrícula nº 098038 01 55 2024 2 00101 149 0031804 52, perante o Oficial de Registro Civil de Porto Alegre - RS). Caberá ao interessado proceder à impressão desta sentença e levá-la ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Expeça-se certidão de honorários, caso os requerentes estejam representados por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE-SP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000762-60.2026.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.O. - - D.S.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação para decretar o divórcio das partes, restabelecendo o nome de solteira da virago Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, e, se necessário, como solicitação ao respectivo Juiz Corregedor para exarar o cumpra-se (assento de casamento sob a matrícula nº 098038 01 55 2024 2 00101 149 0031804 52, perante o Oficial de Registro Civil de Porto Alegre - RS). Caberá ao interessado proceder à impressão desta sentença e levá-la ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Expeça-se certidão de honorários, caso os requerentes estejam representados por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/DPE-SP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/SP)