Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para): 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o autor Antonia Claudete de Souza e o réu Banco Agibank S.A. e, em consequência, a inexistência dos débitos provenientes dos contratos de nºs 1522599543 e nº 15225941; 2) CONDENAR o Banco réu a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a contar da data de cada cobrança, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. De outro lado, REJEITO o pedido de indenização por danos morais. TORNO definitiva a tutela de urgência deferida. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução demérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, deve o autor arcar com 50% eo Banco réu com 50% das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, aplicando o princípio da causalidade e a regra do art. 85 do CPC, CONDENO o AUTOR ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de danos morais rejeitado (R$ 8.000,00), observada a gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC; CONDENO o banco RÉU ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (contratos declarados nulo - R$ 1.130,43 e R$2.665,07); b) eventual restituição em dobro das parcelas descontadas do benefício previdenciário/conta corrente da autora, a ser apurado em cumprimento de sentença). .Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada aparte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se.