Ementa
Processo 1004369-52.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.V. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fl. 28), homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada à fl. 23 e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas, em razão da gratuidade que ora defiro. Ante a ausência de interesse recursal, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Publique-se.