Ementa
Processo 1006262-73.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Vistos, Fls. 137/138: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelos executados, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, haja vista o recolhimento por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, item 6. Libere-se a Serventia eventual bloqueio/penhora de bens em nome da executada. Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.