Ementa
do débito, noticiado pelo(a) exequente a fl(s). 78, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), concernente ao valor de R$ 1.002,19, inclusive com os acréscimos legais (republicação do Comunicado 257/2020, DJe de 17/11/2021, pg. 20/021, através da qual acrescentou a letra "e", no item 3) em favor do(a,s) AUTOR(A,ES)/EXEQUENTE(S), observando, porém, os dados constante(s) no(s) formulário(s) juntado(s) a fl(s). 79. Por intermédio do sistema Sisbajud, libere a serventia eventuais valores excedentes. Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de extinção se deu nos exatos termos do que foi apresentado pela parte exequente, não se cogitando, assim, de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, intime-se o(a) réu(s)/executado(a,s) por intermédio de seu(s) advogado(s) para que no prazo de 60 (sessenta) dias efetue(m) os pagamentos, sob pena de inscrição na dívida ativa, das custas processuais iniciais em aberto no importe de 05 (cinco) UFESPs, atuais R$ 192,10. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e Depósitos do TJSP - em vigor desde 01/03/2017, publicado no DJe de 01/03/2017, pg. 01/02, observando, ainda, o artigo 1.093, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo Provimento 13/2019 CG, veiculado no DJe de 25/03/2019, pg. 13/17 (guia DARE, código da receita 230-6). Anoto que o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) executado(a) deverá(ão) apresentar os comprovantes das guias devidamente recolhidas por meio de petição nos autos. Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa on-line, encaminhando ao órgão competente nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, veiculado no DJe de 26/08/2019, Caderno Administrativo, pg. 04/07. Comprovado o pagamento (custas/despesas processuais) ou após a expedição da certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.