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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4003832-02.2025.8.26.0000

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4003832-02.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Modificação de Cláusula Contratual. Pedido julgado prejudicado.

I. Caso em Exame

Agravo de instrumento interposto em ação de modificação de cláusula contratual cumulada com consignatória, contra decisão que exigiu comprovação de hipossuficiência financeira e indeferiu tutela de urgência. O agravante alega incapacidade financeira para custas processuais e pleiteia gratuidade da justiça, além de medidas para evitar inscrição em órgãos de proteção ao crédito e apreensão de veículo.

II. Questão em Discussão

2. A questão em discussão consiste em (i) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante e (ii) a concessão de tutela de urgência para evitar a inclusão do nome do agravante em cadastros de restrição ao crédito e a apreensão do veículo.

III. Razões de Decidir

3. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas iniciais, configurando pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.

4. Fato novo prejudica o julgamento do recurso, pois a controvérsia sobre a tutela de urgência não subsiste após a solução da controvérsia principal.

IV. Dispositivo e Tese

5. Concedem-se os benefícios da justiça gratuita ao agravante, exclusivamente em relação a este agravo de instrumento, e julga-se prejudicado o recurso diante da perda superveniente do objeto recursal.

Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita pode ser revista em apelação. 2. A perda do objeto recursal prejudica o julgamento do agravo.

Legislação Citada:

CPC, art. 485, IV; art. 493; art. 932, III; art. 98, § 5º.