Ementa
Processo 1000062-23.2026.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - M.A.B. - D.G.S. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 70), HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes às fls. 53/55 e 60/62, julgando o feito EXTINTO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Como a presente sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Consigno que eventual execução em função de descumprimento do acordo deverá ser formulada por meio de protocolo de petição intermediária de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Atente-se a exequente. Sem custas ante a redação do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)