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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4010432-18.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4010432-18.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010432-18.2025.8.26.0007/SP

EXEQUENTE : VIVERE

ADVOGADO(A) : ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada , julgando extinto o presente feito, nos termos do artigo 775, parágrafo único do Novo CPC. Considerando-se que a desistência da ação pelo autor é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010432-18.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE : VIVERE ADVOGADO(A) : ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada , julgando extinto o presente feito, nos termos do artigo 775, parágrafo único do Novo CPC. Considerando-se que a desistência da ação pelo autor é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.