Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1020735-45.2025.8.26.0007/SP
AUTOR : FRANCISCO DE SOUSA COELHO
ADVOGADO(A) : ANTONIO RAFAEL FALCAO CORREA (OAB SP289648)
RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da ausência de interesse recursal, providencie a secretaria judicial o imediato lançamento do evento de trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.