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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020735-45.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1020735-45.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1020735-45.2025.8.26.0007/SP

AUTOR : FRANCISCO DE SOUSA COELHO

ADVOGADO(A) : ANTONIO RAFAEL FALCAO CORREA (OAB SP289648)

RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)

SENTENÇA

Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da ausência de interesse recursal, providencie a secretaria judicial o imediato lançamento do evento de trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1020735-45.2025.8.26.0007/SP AUTOR : FRANCISCO DE SOUSA COELHO ADVOGADO(A) : ANTONIO RAFAEL FALCAO CORREA (OAB SP289648) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da ausência de interesse recursal, providencie a secretaria judicial o imediato lançamento do evento de trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.