Ementa
Do exposto, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
Do exposto, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4004600-80.2026.8.26.0229/SP REQUERENTE : ELIAS ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALAN COSTA REIS (OAB SP347794) SENTENÇA Do exposto, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.