Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a reabilitação criminal requerida, devendo ser observado o disposto no artigo 93 do Código Penal e no artigo 748 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como ao IIRGD, determinando o sigilo dos registros criminais do ora reabilitando em relação ao processo nº 0035758-31.2016.8.26.0050, que tramitou nesta Vara, salvo em relação às requisições judiciais, observada a possibilidade de revogação por determinação judicial. Nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para reapreciação da decisão. P.R.I.C.