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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reabilitação 0011418-71.2026.8.26.0050

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0011418-71.2026.8.26.0050

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a reabilitação criminal requerida, devendo ser observado o disposto no artigo 93 do Código Penal e no artigo 748 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como ao IIRGD, determinando o sigilo dos registros criminais do ora reabilitando em relação ao processo nº 0035758-31.2016.8.26.0050, que tramitou nesta Vara, salvo em relação às requisições judiciais, observada a possibilidade de revogação por determinação judicial. Nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para reapreciação da decisão. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0011418-71.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 0035758-31.2016.8.26.0050) (processo principal 0035758-31.2016.8.26.0050) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITALES CHIWETELU - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a reabilitação criminal requerida, devendo ser observado o disposto no artigo 93 do Código Penal e no artigo 748 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como ao IIRGD, determinando o sigilo dos registros criminais do ora reabilitando em relação ao processo nº 0035758-31.2016.8.26.0050, que tramitou nesta Vara, salvo em relação às requisições judiciais, observada a possibilidade de revogação por determinação judicial. Nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para reapreciação da decisão. P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS JUNIOR DOS SANTOS (OAB 398426/SP)