Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e CONCEDO a autorização judicial pleiteada pela parte requerente, permitindo à Ilma. Sra. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP que proceda ao registro da escritura pública de permuta de fls. 19/26 na matrícula de n.º 90.422, sem prejuízo da manutenção do bloqueio correcional. Servirá cópia da presente, devidamente assinada e após o trânsito em julgado, como OFÍCIO a ser encaminhado, pelas interessadas, ao CRI local, para que proceda às anotações necessárias, devendo a parte autora arcar com o pagamento de eventuais taxas/emolumentos cartorários. Intime-se a Oficial acerca da presente.