Ementa
Processo 1018424-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Tbmais Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a comunicação de distrato firmado entre as partes caracterizando a perda superveniente do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. As partes por estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.