Ementa
Pelo exposto, com fundamento no disposto no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando seu ulterior arquivamento. Não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.