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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000801-38.2026.8.26.0323

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4000801-38.2026.8.26.0323
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no disposto no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando seu ulterior arquivamento. Não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000801-38.2026.8.26.0323/SP AUTOR : CLEIDE CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA DE SANDO ADVOGADO(A) : AMAURY FERRARI (OAB SP131228) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no disposto no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando seu ulterior arquivamento. Não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se.