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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007891-90.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4007891-90.2026.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007891-90.2026.8.26.0099/SP

AUTOR : ARLINDO DANE SCARPONI

ADVOGADO(A) : ARLINDO DANE SCARPONI (OAB SP548773)

SENTENÇA

Vistos. Acolho a manifestação do evento 8, HOMOLOGANDO a desistência, por sentença, para que produza os efeitos da lei e, por consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ARLINDO DANE SCARPONI em face de ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do pedido de tutela requerida. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data. Certifique-se e arquivem-se, com as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007891-90.2026.8.26.0099/SP AUTOR : ARLINDO DANE SCARPONI ADVOGADO(A) : ARLINDO DANE SCARPONI (OAB SP548773) SENTENÇA Vistos. Acolho a manifestação do evento 8, HOMOLOGANDO a desistência, por sentença, para que produza os efeitos da lei e, por consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ARLINDO DANE SCARPONI em face de ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do pedido de tutela requerida. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data. Certifique-se e arquivem-se, com as formalidades de praxe. P.I.C..