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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011025-02.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0011025-02.2025.8.26.0562

Ementa

Processo 0011025-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1030995-05.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jb V - Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0011025-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1030995-05.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jb V - Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. - ADV: FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP)