Ementa
Processo 0011025-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1030995-05.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jb V - Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I.