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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1007054-83.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1007054-83.2026.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que entabulado na petição inicial e DECRETO o DIVÓRCIO consensual do casal, dissolvendo-se o vínculo matrimonial entre eles existente. Em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente demanda. HOMOLOGO, nesta mesma data, a renúncia expressamente manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer. Lavre-se a certidão do trânsito em julgado. Expeça-se mandado averbatório ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas anotações. A divorcianda continuará a usar o nome de casada (fls. 03). - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP), ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007054-83.2026.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S.A. - - R.A.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que entabulado na petição inicial e DECRETO o DIVÓRCIO consensual do casal, dissolvendo-se o vínculo matrimonial entre eles existente. Em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente demanda. HOMOLOGO, nesta mesma data, a renúncia expressamente manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer. Lavre-se a certidão do trânsito em julgado. Expeça-se mandado averbatório ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas anotações. A divorcianda continuará a usar o nome de casada (fls. 03). - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP), ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)