Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que entabulado na petição inicial e DECRETO o DIVÓRCIO consensual do casal, dissolvendo-se o vínculo matrimonial entre eles existente. Em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente demanda. HOMOLOGO, nesta mesma data, a renúncia expressamente manifestada pelas partes quanto ao direito de recorrer. Lavre-se a certidão do trânsito em julgado. Expeça-se mandado averbatório ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas anotações. A divorcianda continuará a usar o nome de casada (fls. 03). - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP), ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)