Ementa
Processo 1003383-76.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Felipe de Paula Rinaldi - Nupay For Business Instituição de Pagamento Ltda - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Tendo em vista a manifestação da parte autora, onde, sem qualquer ressalva requer o levantamento do depósito efetuado, demonstrando assim tacitamente sua concordância com o valor depositado voluntariamente pela parte requerida, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com base no artigo 526, §3.º, combinado com o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Desta forma, considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se.