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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001703-42.2025.8.26.0108

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1001703-42.2025.8.26.0108

Ementa

Processo 1001703-42.2025.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portalle - Vistos. Fls. 107: Diante da satisfação da obrigação noticiada nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi instaurado após o advento da Lei Estadual nº 17.785/23, cuja taxa judiciária e eventual despesa foi recolhida no momento da instauração do incidente. Não havendo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data da publicação no DJEN, ressalvando-se eventual embargos de declaração. Em nada mais sendo requerido, arquive-se. PI. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)

Inteiro teor

Processo 1001703-42.2025.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portalle - Vistos. Fls. 107: Diante da satisfação da obrigação noticiada nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi instaurado após o advento da Lei Estadual nº 17.785/23, cuja taxa judiciária e eventual despesa foi recolhida no momento da instauração do incidente. Não havendo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data da publicação no DJEN, ressalvando-se eventual embargos de declaração. Em nada mais sendo requerido, arquive-se. PI. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP)