Ementa
Processo 1002464-30.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.B. - - F.A.B. - L.L.B. e outro - Vistos. HOMOLOGO por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes em audiência realizada no CEJUSC, conforme termo de pgs. 60/62, que contou com a anuência do Ministério Público (pgs. 65) e JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda dos menores em favor dos requerentes. Após intime-se os requerentes para imprimir o termo de guarda, asssiná-lo, e após a assinatura, scania-lo e junta-lo nos autos, no prazo de 05 dias. O termo de guarda assinado digitalmente, pode ser impresso pela parte interessada diretamente pelo sistema E - SAJ do TJSP. Honorários do convênio em 100% da tabela. Expeça-se a certidão. Esta sentença transita em julgado na data da publicação, diante da preclusão lógica do interesse recursal com o acordo (art. 1000 do CPC) e renúncia expressa ao prazo recursal, que fica devidamente homologada. Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º., do CPC. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, não havendo pendências a serem sanadas, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva e as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)