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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0009953-26.2025.8.26.0482

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0009953-26.2025.8.26.0482

Ementa

Processo 0009953-26.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Elizeu Antonio da Silveira Rosa - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações.

Inteiro teor

Processo 0009953-26.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Elizeu Antonio da Silveira Rosa - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. P. I. C. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)