Ementa
Processo 1000800-59.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S. - F.B.S.T. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado por ambas as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil (CPC). Custas já recolhidas. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a sua incompatibilidade com a vontade de recorrer, esta sentença transita em julgado desde logo na data de sua assinatura, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pela serventia cartorária. Arquivem-se com as anotações de praxe.