Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal movida pela JUSTIÇA PÚBLICA e, em consequência ABSOLVO o ALEXANDRE FELIPE CANDIDO qualificado nos autos, da imputação contida no artigo 129,§ 13º e 147 ambos do CP o que faço com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C.