Ementa
Processo 0008255-30.2026.8.26.0100 (processo principal 1187270-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Enya Mendes Santos - - Marcia Mendes dos Santos - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 23/24, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Em razão do acordo, nesta data, determino a liberação dos valores eventualmente bloqueados às fls. 31/35 via Sisbajud, com brevidade. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo provisório, a comunicação de cumprimento do acordo. Intime-se.