Ementa
Isto posto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais. Adicionalmente, condeno os Autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ainda, CONDENO os Autores nas penas de multa de litigância de má-fé no valor de 5% atualizado da causa, por violação ao art. 80, II, do CPC. - ADV: AILTON CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 278297/SP), CLEVIS JOSÉ DA SILVA (OAB 416310/SP), CLEVIS JOSÉ DA SILVA (OAB 416310/SP), AILTON CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 278297/SP), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP)