Ementa
Processo 0005499-87.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edineia Feliciano de Souza - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fls. 231, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato. Intime-se.