Ementa
Processo 0000211-91.2022.8.26.0187 (apensado ao processo 1001306-13.2020.8.26.0187) (processo principal 1001306-13.2020.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Django James da Silva - Vistos. 1- Ante a concordância do exequente, julgo PROCEDENTE a impugnação interposta pela Fazenda Pública e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte ré. 2- Comprove a parte credora o respectivo protocolo do peticionamento eletrônico de PRECATÓRIO, no prazo de 15 dias, instruído com as peça necessárias. Para que se evite desconto indevido do imposto de renda, alerta que no preenchimento do Termo de Declaração do e-SAJ para fins de expedição de requisitório/precatório deverá a parte atentar para o campo reservado para informações acerca da incidência de imposto de renda sobre o valor a ser recebido. Deve ser indicada, conforme o enquadramento legal, a ocorrência de hipótese de isenção ou de sujeição à retenção do imposto, sendo que, na eventualidade de se tratar de retenção de imposto em rendimento sujeito ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá ser indicada tal situação e o número de meses de referência. 3- Após o protocolo e a expedição do ofício, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA ARENAS (OAB 247760/SP)