Ementa
Processo 0000446-23.2026.8.26.0218 (processo principal 1001053-53.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.B.T. - S.T.J. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo(a) exequente (fls. 47), bem como em atenção à r. manifestação ministerial de fls. 51, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos movida por L. F. B. T., em face de S. T. J., nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos do convênio da OAB/DPE. Isento de custas processuais, por se tratar de assistência judiciária. Considerando que o pedido de extinção foi feito tanto pela parte credora como pelo Ministério Público, inexiste interesse recursal. Dessa forma, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.