Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a existência da união estável havida entre a autora e o réu pelo período compreendido entre o dia 20 de junho de 2020 a 07 de fevereiro de 2026, deferir a guarda unilateral materna dos filhos, observando-se em relação aos alimentos, visitas paternas e partilha de bens as deliberações constantes desta sentença, acima especificadas. Outrossim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais serão suportadas pelo réu, que está dispensado do pagamento de honorários advocatícios, em virtude da falta de resistência. Certificado o trânsito em julgado e realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.