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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003491-54.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4003491-54.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FABIO ROCHA FRANCISCO contra TCL SEMP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S. A. e DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovado nos autos digitais, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003491-54.2025.8.26.0071/SP RÉU : TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FABIO ROCHA FRANCISCO contra TCL SEMP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S. A. e DECLARO EXTINTO este processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55, caput). No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovado nos autos digitais, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.