Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, sem cobrança de custas, arquivem-se os autos com baixa.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, sem cobrança de custas, arquivem-se os autos com baixa.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000938-07.2026.8.26.0586/SP AUTOR : JOSE WILLAMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ (OAB PB027761) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, sem cobrança de custas, arquivem-se os autos com baixa.