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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002561-02.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4002561-02.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de TIAGO CAVALCANTE CLAUDINO consolidando a propriedade e a posse do bem apreendido em favor do autor. Condeno a parte ré a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios do Patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002561-02.2026.8.26.0071/SP AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de TIAGO CAVALCANTE CLAUDINO consolidando a propriedade e a posse do bem apreendido em favor do autor. Condeno a parte ré a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios do Patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I.