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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1022396-17.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1022396-17.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 1022396-17.2025.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fernandes e Nather Advogados Associados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 90, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Fernandes e Nather Advogados Associados devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação do crédito requisitado no sequencial 01. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1022396-17.2025.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fernandes e Nather Advogados Associados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 90, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Fernandes e Nather Advogados Associados devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação do crédito requisitado no sequencial 01. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)