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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1049782-79.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1049782-79.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1049782-79.2025.8.26.0002/SP AUTOR : MOISES RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I.