Ementa
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários porque não houve intervenção da parte contrária. Advirto as partes que, na oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais, serão estes considerados infundados e manifestamente protelatórios, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis (CPC, art. 1.026, §2º). Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas comunicações.