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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011170-08.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4011170-08.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários porque não houve intervenção da parte contrária. Advirto as partes que, na oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais, serão estes considerados infundados e manifestamente protelatórios, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis (CPC, art. 1.026, §2º). Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas comunicações.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011170-08.2026.8.26.0577/SP AUTOR : ELIZABETH MARIA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : CARLA MARTINS (OAB SP515460) SENTENÇA Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários porque não houve intervenção da parte contrária. Advirto as partes que, na oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais, serão estes considerados infundados e manifestamente protelatórios, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis (CPC, art. 1.026, §2º). Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas comunicações.