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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500774-15.2024.8.26.0066

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1500774-15.2024.8.26.0066

Ementa

Processo 1500774-15.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO CESAR DA SILVA ROCHA - Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu B. C. DA. S. R. à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal. Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Fixo regime inicial aberto para início de cumprimento de pena. Incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis, consoante aos artigos 44, inciso III, e 77, caput, e inciso II, ambos do Código Penal. Transitada esta em julgado, extraia-se guia de recolhimento e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500774-15.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO CESAR DA SILVA ROCHA - Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu B. C. DA. S. R. à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal. Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Fixo regime inicial aberto para início de cumprimento de pena. Incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis, consoante aos artigos 44, inciso III, e 77, caput, e inciso II, ambos do Código Penal. Transitada esta em julgado, extraia-se guia de recolhimento e arquivem-se os autos. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESP's, de acordo com o artigo 4º, alínea 'a', § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, o que apenas será exigível caso perca a condição de necessitado. Com o advento do trânsito remeta-se cópia desta sentença e de eventual acórdão - se houver parcial alteração, mas com mantença da condenação - à vítima em obediência ao item 26, capítulo 5º das NSCGJ. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Comunique-se. - ADV: LUCIMARI MARTINS DE LIMA (OAB 273611/SP)