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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001027-89.2004.8.26.0224

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0001027-89.2004.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Condeno o executado ARMANDO RODRIGUES MANO e LEOCADIA RODRIGUES MANO ao pagamento das custas e despesas processuais, salvo beneficiário da gratuidade da justiça (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007859 - PR; 2021/0337402-4). Com o trânsito em julgado, certifique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001027-89.2004.8.26.0224/SP EXEQUENTE : LUIZ CARLOS ESTRAFILI ADVOGADO(A) : INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA MARQUES (OAB SP394061) EXECUTADO : ARMANDO RODRIGUES MANO ADVOGADO(A) : JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO (OAB SP042321) EXECUTADO : LEOCADIA RODRIGUES MANO ADVOGADO(A) : CLEBER DE JESUS FERREIRA (OAB SP022679) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Condeno o executado ARMANDO RODRIGUES MANO e LEOCADIA RODRIGUES MANO ao pagamento das custas e despesas processuais, salvo beneficiário da gratuidade da justiça (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007859 - PR; 2021/0337402-4). Com o trânsito em julgado, certifique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo.