Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes. Desnecessário recolhimento de custas. P.R.I.C.