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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004918-51.2016.8.26.0428

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1004918-51.2016.8.26.0428

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes. Desnecessário recolhimento de custas. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004918-51.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.661. O requerente pleiteou a desistência e consequente extinção do processo. Não houve citação do requerido. Diante do exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes. Desnecessário recolhimento de custas. P.R.I.C. - ADV: BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)