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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1503946-75.2025.8.26.0309

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1503946-75.2025.8.26.0309

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de alimentos na forma descrita na motivação acima. Condeno o requerido vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor de uma anualidade dos alimentos fixados, devidamente atualizado. Ciência ao MP. Cadastre-se o patrono do requerido (fls. 79). Sem fixação de honorários, pois ausente prática de atos processuais. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1503946-75.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.S.S. - DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de alimentos na forma descrita na motivação acima. Condeno o requerido vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor de uma anualidade dos alimentos fixados, devidamente atualizado. Ciência ao MP. Cadastre-se o patrono do requerido (fls. 79). Sem fixação de honorários, pois ausente prática de atos processuais. Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LEONARDO AZEVEDO CHIESSI (OAB 505520/SP)